Driblando a “Ficha Limpa”

Pois é... mal foi aprovada a emenda popular, já entra em cena o "jeitinho brasileiro" e começam os dribles. Exceção aqui, exceção ali, a lei vai sendo paulatinamente neutralizada, para que continue tudo como dantes no quartel d'Abrantes!

A gente está sempre lembrando que a culpa é dos políticos e não dos juizes -afinal de contas, os políticos fazem as leis que os juizes cumprem. Mas que os tribunais do país tem feito sua parte nesse estrago, isso tem: vide agora, com a lei da ficha limpa!

A mesmíssima coisa aconteceu com aquela primeira emenda popular da História do Brasil, que eu e Jocelia Brandão encabeçamos, depois do assassinato de nossas filhas. A emenda incluiu o homicidio qualficado na lei dos crimes hediondos, uma lista de crimes que deviam ser levados mais a sério. Estranhamente, assassinato não fazia parte da lista.

A emenda que fizemos passar está lá, vigorando até hoje. Mas arranjou-se um "jeitinho" de abrandar as punições previstas para crimes hediondos, da mesma forma como se está fazendo agora com a lei da ficha limpa.

Como dizem os indianos: onde sobram as leis, falta a justiça!

9 Responses to Driblando a “Ficha Limpa”

  1. Ana Diegues julho 3, 2010 at 11:49 am #

    Gostei da frase indiana, muito real!

    E justiça é o que todos nós queremos, não é?!

    Mas estamos no caminho certo, quando uma lei como o “Ficha Limpa” surge por parte dos cidadãos isso mostra que não vamos aceitar sossegados qualquer sacanagem ser coisa normal.(como já dizia uma música do nosso querido Milton Nascimento)

    ~Ana Diegues

  2. Guilherme de Siqueira Pastore julho 3, 2010 at 1:05 pm #

    Glória,

    permito-me tecer aqui alguns breves comentários que já expus no site da Revista Consultor Jurídico.

    Ao contrário do que muitos parecem pensar, a hipótese de inelegibilidade criada por iniciativa popular não está sendo afastada pelos Tribunais ao argumento de que seja inconstitucional, muito menos deixando de ser aplicada!

    As decisões, que começaram pelos Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Hamilton Carvalhido mas vêm se multiplicando em outras instâncias, têm fundamento em texto expresso da lei que é tida por alguns como a panacéia da política brasileira.

    Veja o que consta do art. 26-C da Lei Complementar nº 135/2010, a tal Lei da “Ficha Limpa”:

    “O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º PODERÁ, EM CARÁTER CAUTELAR, SUSPENDER A INELEGIBILIDADE SEMPRE QUE EXISTIR PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.” (ênfase minha, em maiúsculas).

    No caso do Senador Heráclito Fortes, por exemplo, simplesmente foi atribuído o chamado efeito suspensivo – assim chamado porque suspende a eficácia da decisão impugnada – ao recurso que já tinha um voto pelo seu provimento, um voto favorável.

    Imagine você se, pela demora no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, acabasse consumada a exclusão do recorrente da disputa eleitoral e, ao final, a condenação fosse revertida… na administração da Justiça, sempre se tem uma faca de dois gumes nas mãos. Há o risco para a sociedade de um lado, mas há também, do outro, o perigo de uma gravíssima injustiça, que é a privação do direito constitucional de ser votado.

    No fim das contas, isso tudo quer dizer que a iniciativa da Ficha Limpa fica esvaziada? NÃO!

    No mesmo art. 26-C, a própria lei responde aos anseios dos que se mostraram indignados com a decisão em questão:

    “§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.”

    Em outras palavras: se órgão colegiado ao qual cabe o julgamento do recurso na última instância do Poder Judiciário brasileiro decidir que o recurso do Senador Heráclito Fortes não deve ser acolhido, mantendo-se a condenação original, a inelegibilidade prevalece. Caso ainda em curso o processo eleitoral, cassa-se o registro. Caso já eleito e diplomado, cassam-se o diploma e a investidura!

    Ou seja, ao passo que a negativa do efeito suspensivo pelo Judiciário acarretaria grave prejuízo ao recorrente – e, caso se confirme a violação à Constituição Federal na decisão colegiada recorrida, à democracia e à lisura das eleições, por interferência ilegítima das instâncias inferiores na vontade popular -, a sua concessão não inflige qualquer dano à sociedade, uma vez que a posterior cassação do efeito suspensivo produzirá efeitos como se ele não tivesse podido se candidatar originalmente.

    Trata-se de simples medida de prudência, que não desvirtua os fins da lei e, ao mesmo tempo, evita uma possível injustiça.

  3. Priscila julho 5, 2010 at 11:22 am #

    Glória,

    Me chamo Priscila, tenho 27 anos e sou licenciada em Jornalismo e tenho sonhos que sinceramente não sei se consiguirei realiza-los. Mas como sempre, vou tentando…
    Não sei ao certo o por que resolvi escrever pra você, talvez seja por que gosto das suas novelas, por que acompanho o seu blog ou simplemente por que algo falou no meu coração…
    Como já disse sou formada em Jornalismo e no momento em que eu estava pronta para correr atrás dos concursos, traniees e empregos,minha familia resolveu tentar a vida em Portugal. Eu não podia ficar…tive que fazer escolhas e optei por minha famila. Continuamos aqui em Vila Nova de Gaia, a familia toda unida e feliz.
    Apesar de pouco gostar de falar de mim, principalmente sabendo que todos vão ler,mesmo assim eu resolvi e criei coragem para escrever.
    O que na verdade eu queria era uma oportunidade de fazer parte de uma equipe de pesquisas…ou qualquer coisa que me colacasse mais proximo daquilo que gosto, que é Arte, cultura…mas sobre isso podemos conversar em uma outra oportunidade quem sabe por e-mail eu fique mais avontade para me expressar melhor.
    Não sei se costuma ler os recados aqui no blog, mas peço por favor que de uma atenção nem que seja miníma ao meu recado.
    Vou deixar o meu e-mail (sei que vão ter e-mails falsos se fazendo passar por você, mas acho que vou perceber…)

    prisciladias_1@hotmail.com

  4. lucimara julho 5, 2010 at 7:18 pm #

    pois e!eu tava achando estranho essa nova lei rsrssssssss,sabia que os corruptos iam dar seu jeito,e sabia tambem que alguem ia ceder.Fico me perguntando se o Brasil tem jeito,tenho duvidas sobre isso.Sera que eu to sendo pessimista?acho que nao,triste nao?

  5. Joao Batista Santos julho 15, 2010 at 10:11 pm #

    Acabo de fazer um daqueles testes inúteis do Facebook. A pergunta do aplicativo era a seguinte: Qual é o seu poder sobrenatural?

    O resultado foi esse:

    1):47% : transparência
    2):42% : detecção de mentira
    3):4% : telepatia
    4):3% : controle mental
    5):3% : transformação
    6):1% : controle de tempo e espaço

    Dai digo que:

    Os meus 42% de detecção de mentira sempre me alertaram que essas carcomidas ratazanas que infestam as cadeiras dos gabinetes de quem faz e de quem deveria aplicar as leis, cedo ou tarde iriam roer as bordas dessa tal Ficha Limpa.

    A minha vontade era transforma-los em moscass em um mangue cheio de sapos, mas nfelizmente não posso fazer nada, porque só tenho 3% do poder de transformação e 1% de controle de tempo e espaço. 🙂

    É!!… Esse é o nosso Brasil Brasileiro.

  6. Force Factor julho 23, 2010 at 4:00 pm #

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