O Juiz que presidiu o Júri que condenou Mizael chamou atenção, na sentença, para uma carência muito grande da legislação brasileira: a inclusão do crime de perjúrio no nosso Código Penal.
O dispositivo da Constituição que assegura ao cidadão o direito de não fazer prova contra si mesmo deveria significar que ele pode permanecer em silencio, mas entre nos isso tem sido, na prática, o direito de mentir e tentar enganar a justiça: a lógica do vence o mais esperto.
Assassinos contam quantas versões lhes sejam convenientes, e não hesitam em caluniar a vítima: Mércia Nakashima foi chamada de garota de programa, e levantou-se a suspeição de que estaria ligada ao tráfico de drogas. Nada disso se precisou provar, e ficou tudo no pacote do tal “direito de defesa”, sem chance de se cobrar depois.
O correto seria que o perjúrio significasse aumento de pena.